IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Em resposta à exigência, a requerente apresentou documentos que atestam que exerce função de jornalista, presta serviços de marketing e realiza a produção de filmes e programas de televisão, não baixáveis, por meio de serviços de vídeo sob demanda. Tais serviços seriam então transmitidos/difundidos por empresas de terceiros que prestam serviços de streaming e correlatos. A especificação requisitada na petição inicial refere-se à prestação de serviços de telecomunicações (Cl. 38), os quais, pelo entendimento acima exposto, são prestados pelas empresas de streaming. Desta forma, os documentos apresentados são considerados insuficientes para o cumprimento da exigência de mérito formulada. Em atenção ao princípio da boa-fé e em aproveitamento ao ato da parte, reformulamos a exigência: Tendo em vista que os serviços requisitados, a princípio, se mostram incompatíveis com atividades exercidas por pessoa física, em atenção ao disposto no § 1º do art. 128 da LPI e no item 5.4.6 do Manual de Marcas, comprove o requerente exercer efetiva e licitamente atividade compatível com tais serviços (telecomunicações; transmissão de arquivos digitais; transmissão de vídeo sob demanda ou correlatos). Alternativamente, reapresente a especificação excluindo os itens que não se enquadram no contido no art. 128 da Lei 9279/96 ou assinalando itens correspondentes aos serviços de fato prestados pelo requerente. Cumpra observando os exemplos contidos no classificador (https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/arquivos/classificacao_de_marcas/PortalINPI_NCL112022ENPTBR_20220709.pdf). Alguns exemplos possíveis são:?publicidade por rádio (Cl. 35);?conteúdo ou assunto compreendido na atividade de comunicação por arquivos de imagem baixáveis (Cl. 9),?provimento de filmes e programas de televisão, não baixáveis, por meio de serviços de vídeo sob demanda (Cl. 41);?produção de programas de rádio e televisão (Cl. 41)?Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não] (Cl. 41)?Jornalismo [reportagens] (Cl. 41)