IPAS158
Concessão de registro
RPI 2791
02/07/2024
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 02/07/2024 e em vigor até 02/07/2034, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:02/07/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
T. C. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2791
02/07/2024
Deferimento do pedido
RPI 2788
11/06/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 850230549260 (10/11/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FALAGUASTA FRANCHISING LTDA Procurador: THIAGO TRISTAO COSTA Cedente: FALAGUASTA PIZZA ARTESANAL ITALIANA LTDA [BR] Cessionário: FALAGUASTA FRANCHISING LTDA
RPI 2762
12/12/2023
Indeferimento da petição
Protocolo: 850230204828 (05/05/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FALAGUASTA PIZZA ARTESANAL ITALIANA LTDA Procurador: THIAGO TRISTAO COSTA Detalhes do despacho:Exigência não cumprida. Petição indeferida de acordo com os artigos 130 I, 136 I, 216 e 224 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).
RPI 2752
03/10/2023
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850230204828 (05/05/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FALAGUASTA PIZZA ARTESANAL ITALIANA LTDA Procurador: THIAGO TRISTAO COSTA Detalhes do despacho:1. O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pelo cessionário, podendo ser o próprio ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-lo junto ao INPI. Apresente procuração por parte do cessionário, se for o caso, ou apresente a petição de cumprimento de exigência em nome do cessionário ratificando o ato. 2. A procuração apresentada pelo cessionário não está assinada. 3. O contrato social do cedente em sua cláusula 15ª, Parágrafo Segundo, prevê a assinatura conjunta para a venda de bens móveis (ver art. 5º da LPI 9279/96). Apresente Documento de Cessão com a assinatura conjunta prevista no contrato social.
RPI 2736
13/06/2023
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2720
23/02/2023
Proteção contínua da sua marca
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