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Brasil929334434

ELUE

C M MENDES EIRELI - EPP

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 3Verbal

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Indeferido28/05/24

Pedido indeferido pelo INPI em 28/05/2024. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 3

Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosméticoCondicionador [cosmético]Cosmético à base de algasCosméticosCosméticos para as sobrancelhasCosméticos para criançasCremes cosméticosEstojos de cosméticos [kits de cosméticos]Extratos de ervas para fins cosméticosHenna [tintura cosmética]Lenços impregnados com loções cosméticasLoções para uso cosméticoÓleos para uso cosméticoPomadas para uso cosméticoPreparações cosméticas para banhosPreparações de aloe vera para uso cosméticoPreparações de babosa para uso cosméticoPreparações de colágeno para fins cosméticosProdutos cosméticos para cuidados da peleProdutos descolorantes para uso cosméticoRemovedor de cosméticoTinturas cosméticascosméticos à base de copaíbacosméticos à base de óleo de cocomascaras de tecido [sheet mask] para fins cosméticosóleo de goiaba para fins cosméticossprays de resfriamento para fins cosméticostônicos para fins cosméticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

09/07/2024

RPI 2792

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850240253984 (24/05/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: C M MENDES EIRELI - EPP Procurador: CAROLINA RODRIGUES DINIZ Cedente: CLAUDIA MORAES MENDES [BR] Cessionário: C M MENDES EIRELI - EPP

28/05/2024

RPI 2786

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920012450 (ELUÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

23/02/2023

RPI 2720

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009