IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 909575940 (DOM) ? com petição de caducidade pendente de decisão - 850250071980). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925983616 (DOM POWER), Processo 925502294 (DOM TWO), Processo 925921572 (DOM EXTREME), Processo 925918431 (DOM OIL), Processo 922478520 (DOM FIRST), Processo 925479306 (DOM ONE) e Processo 925492205 (DOM TOX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2869
30/12/2025