IPAS462
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301250000611 (10/01/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:No bojo da ação judicial ordinária n° 5025122-27.2024.4.02.5001 ? 13ª VF/RJ, foi prolatada, por aquele juízo, sentença de procedência, com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito autoral e EXTINGO o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do NCPC, para: 1) declarar a nulidade dos atos administrativos do INPI que indeferiram os pedidos de registro das marcas: 1.1) "Bourbon Craft Beer" (processo nº 925595063); 1.2) "Bourbon Craft Beer" (processo nº 925595101); 1.3) "Bourbon Craft Beer" (processo nº 922606722); 1.4) "Cervejaria Bourbon" (processo nº 929328612); 1.5) "Bourbon Cervejas Especiais" (processo nº 929328744) e; 1.6) "Bourbon Cervejaria Artesanal" (processo nº 929329023); 2) determinar a concessão dos respectivos pedidos de registro das seguintes marcas sem exclusividade dos elementos nominativos de uso comum a serem identificados pelo INPI: 2.1) "Bourbon Craft Beer" (processo nº 925595063); 2.2) "Bourbon Craft Beer" (processo nº 925595101); 2.3) "Bourbon Craft Beer" (processo nº 922606722); 2.4) "Cervejaria Bourbon" (processo nº 929328612); 2.5) "Bourbon Cervejas Especiais" (processo nº 929328744) e; 2.6) "Bourbon Cervejaria Artesanal" (processo nº 929329023), caso o art. 124, VI, da Lei nº 9.279/96 seja o único impeditivo normativo para a concessão dos referidos registros.? ?. Do que consta, sentença ainda não transitada em julgado. Processo INPI n° 52402.009089/2024-26.
28.01.2025
RPI 2821
IPAS462 | Notificação de procedimento judicial | Protocolo: 301250000611 (10/01/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:No bojo da ação judicial ordinária n° 5025122-27.2024.4.02.5001 ? 13ª VF/RJ, foi prolatada, por aquele juízo, sentença de procedência, com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito autoral e EXTINGO o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do NCPC, para: 1) declarar a nulidade dos atos administrativos do INPI que indeferiram os pedidos de registro das marcas: 1.1) "Bourbon Craft Beer" (processo nº 925595063); 1.2) "Bourbon Craft Beer" (processo nº 925595101); 1.3) "Bourbon Craft Beer" (processo nº 922606722); 1.4) "Cervejaria Bourbon" (processo nº 929328612); 1.5) "Bourbon Cervejas Especiais" (processo nº 929328744) e; 1.6) "Bourbon Cervejaria Artesanal" (processo nº 929329023); 2) determinar a concessão dos respectivos pedidos de registro das seguintes marcas sem exclusividade dos elementos nominativos de uso comum a serem identificados pelo INPI: 2.1) "Bourbon Craft Beer" (processo nº 925595063); 2.2) "Bourbon Craft Beer" (processo nº 925595101); 2.3) "Bourbon Craft Beer" (processo nº 922606722); 2.4) "Cervejaria Bourbon" (processo nº 929328612); 2.5) "Bourbon Cervejas Especiais" (processo nº 929328744) e; 2.6) "Bourbon Cervejaria Artesanal" (processo nº 929329023), caso o art. 124, VI, da Lei nº 9.279/96 seja o único impeditivo normativo para a concessão dos referidos registros.? ?. Do que consta, sentença ainda não transitada em julgado. Processo INPI n° 52402.009089/2024-26. | RPI 2821 | Data 2025-01-28