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Offizielle Daten des INPI

Bourbon Cervejaria Artesanal

Diese Marke erscheint in der offiziellen Historie des INPI.

Auch wenn der Status beendet ist, hilft die Historie, das Risiko einzuschätzen, Fehlerwiederholungen zu vermeiden und eine sichere Naming-Strategie zu definieren.

Indeferimento do pedidoTyp: Kombinierte MarkeAmt: BR

Schneller Überblick

Bourbon Cervejaria Artesanal

ST13

BR500000929329023

Klasse

32

Anmeldung

929329023

Registrierung

929329023

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

Relevante Historie

INPI-Status

Indeferimento do pedido

Klassifizierung

Beendet

Markentyp

Kombinierte Marke

Nice-Klassen

32

Anmeldedatum

31.01.2023

Registrierungsdatum

-

Ablaufdatum

-

Empfohlene Maßnahme

Nutzen Sie diesen Verlauf als Input für Naming, bestätigen Sie jedoch die aktuelle Verfügbarkeit in allen relevanten Klassen.

Nächster Schritt

Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.

Inhaber und Vertreter

Inhaber

CAIO CESAR KLIPPEL KROHLING

Vertreter

Anna Luiza Cabral Guerzet

****550****

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 32

Vienna-Codes

27.5.127.5.829.1.1129.1.33.5.19

Waren und Dienstleistungen

Klasse 32

Cerveja;

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

3 Veröffentlichungen gefunden

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301250000611 (10/01/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:No bojo da ação judicial ordinária n° 5025122-27.2024.4.02.5001 ? 13ª VF/RJ, foi prolatada, por aquele juízo, sentença de procedência, com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito autoral e EXTINGO o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do NCPC, para: 1) declarar a nulidade dos atos administrativos do INPI que indeferiram os pedidos de registro das marcas: 1.1) "Bourbon Craft Beer" (processo nº 925595063); 1.2) "Bourbon Craft Beer" (processo nº 925595101); 1.3) "Bourbon Craft Beer" (processo nº 922606722); 1.4) "Cervejaria Bourbon" (processo nº 929328612); 1.5) "Bourbon Cervejas Especiais" (processo nº 929328744) e; 1.6) "Bourbon Cervejaria Artesanal" (processo nº 929329023); 2) determinar a concessão dos respectivos pedidos de registro das seguintes marcas sem exclusividade dos elementos nominativos de uso comum a serem identificados pelo INPI: 2.1) "Bourbon Craft Beer" (processo nº 925595063); 2.2) "Bourbon Craft Beer" (processo nº 925595101); 2.3) "Bourbon Craft Beer" (processo nº 922606722); 2.4) "Cervejaria Bourbon" (processo nº 929328612); 2.5) "Bourbon Cervejas Especiais" (processo nº 929328744) e; 2.6) "Bourbon Cervejaria Artesanal" (processo nº 929329023), caso o art. 124, VI, da Lei nº 9.279/96 seja o único impeditivo normativo para a concessão dos referidos registros.? ?. Do que consta, sentença ainda não transitada em julgado. Processo INPI n° 52402.009089/2024-26.

28.01.2025

RPI 2821

IPAS462 | Notificação de procedimento judicial | Protocolo: 301250000611 (10/01/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:No bojo da ação judicial ordinária n° 5025122-27.2024.4.02.5001 ? 13ª VF/RJ, foi prolatada, por aquele juízo, sentença de procedência, com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito autoral e EXTINGO o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do NCPC, para: 1) declarar a nulidade dos atos administrativos do INPI que indeferiram os pedidos de registro das marcas: 1.1) "Bourbon Craft Beer" (processo nº 925595063); 1.2) "Bourbon Craft Beer" (processo nº 925595101); 1.3) "Bourbon Craft Beer" (processo nº 922606722); 1.4) "Cervejaria Bourbon" (processo nº 929328612); 1.5) "Bourbon Cervejas Especiais" (processo nº 929328744) e; 1.6) "Bourbon Cervejaria Artesanal" (processo nº 929329023); 2) determinar a concessão dos respectivos pedidos de registro das seguintes marcas sem exclusividade dos elementos nominativos de uso comum a serem identificados pelo INPI: 2.1) "Bourbon Craft Beer" (processo nº 925595063); 2.2) "Bourbon Craft Beer" (processo nº 925595101); 2.3) "Bourbon Craft Beer" (processo nº 922606722); 2.4) "Cervejaria Bourbon" (processo nº 929328612); 2.5) "Bourbon Cervejas Especiais" (processo nº 929328744) e; 2.6) "Bourbon Cervejaria Artesanal" (processo nº 929329023), caso o art. 124, VI, da Lei nº 9.279/96 seja o único impeditivo normativo para a concessão dos referidos registros.? ?. Do que consta, sentença ainda não transitada em julgado. Processo INPI n° 52402.009089/2024-26. | RPI 2821 | Data 2025-01-28

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

04.06.2024

RPI 2787

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2787 | Data 2024-06-04

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

23.02.2023

RPI 2720

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2720 | Data 2023-02-23

Inteligência publicitária

5 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • BOURBON COMERCIAL DE VEICULOS LTDA

    CNPJ 06.994.043/0001-16 · PELOTAS/SC

    34 filmes publicitários · 2013–2018

  • CONDOMINIO DO BOURBON SHOPPING SAO PAULO

    CNPJ 08.641.503/0001-58 · SAO PAULO/SP

    22 filmes publicitários · 2016–2025

  • CONDOMINIO DO BOURBON SHOPPING IPIRANGA

    CNPJ 03.177.982/0001-80 · PORTO ALEGRE/RS

    14 filmes publicitários · 2019–2025

  • HOTEL BOURBON DE FOZ DO IGUACU LTDA

    CNPJ 77.768.943/0004-36 · SAO PAULO/SP

    10 filmes publicitários · 2013–2023

  • CONDOMINIO DO BOURBON SHOPPING WALLIG

    CNPJ 15.302.605/0001-04 · SAO PAULO/SP

    6 filmes publicitários · 2017–2024

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer acção.

Kontinuierlicher Markenschutz

Lassen Sie sich über jede neue Anmeldung informieren, die Bourbon Cervejaria Artesanal oder Ihre Marke gefährdet.

Professionelle Überwachung für 24 Monate: Wir überwachen das INPI für Sie und warnen Sie rechtzeitig, damit Sie Widerspruch einlegen können – bevor der Konflikt zum Schaden wird.