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Dado oficial do INPI

ALRAH

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ALRAH

ST13

BR500000929328566

Classe

30

Pedido

929328566

Registro

929328566

Andamento no INPI

  1. Depósito31/01/23
  2. Publicação28/02/23
  3. Exame
  4. Indeferido28/05/24
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 28/05/2024. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

28/05/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

31/01/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PI, BR

Titulares e representantes

Titulares

ALRAH ALIMENTOS LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

26.1.326.11.15.7.227.5.117.2.1

Produtos e serviços

Classe 30

Açafrão [temperos]Alecrim [tempero]Boldo para infusão não medicinalCamomila para infusão não medicinalCanela [especiaria]Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinalCaril [curry (ingl.)] [especiaria]Carqueja para infusão não medicinalCatinga-de-mulata para infusão não medicinalCavalinha para infusão não medicinalChá de algas KelpChá de florChá de frutaChá geladoChá*Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinalColorau [v.d. urucum] [condimento]CominhoCominho-armênio alcaraviaCondimentosCravos-da-índia [especiaria]Erva para infusão, exceto medicinalErva-cidreira [melissa] para infusão não medicinalErva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinalErva-doce [anis] para infusão não medicinalErva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinalErvas de horta em conserva [temperos]EspeciariasEspinheira-santa para infusão não medicinalFolha de pitanga para infusão não medicinalGengibre moídoGuaçatonga para infusão não medicinalGuaco para infusão não medicinalLouroMacela [marcela] para infusão não medicinalMilho moídoMolhos [condimentos]Molhos para massas alimentaresPasta de gengibre [tempero]PimentaPimenta-da-jamaica [tempero]Pimentão [temperos]Quebra-pedra para infusão não medicinalSementes de gergelim [temperos]Sementes processadas para uso como temperoTempero de picles [condimento]TemperosUrucum para uso alimentar [condimento]catinga-de-mulata [infusãoes de ervas, exceto para fins medicinais]chá de kombuchachás de ervas*coentro, seco [condimento]colorau [condimento em pó à base de urucum]colorau em pó [condimento]cominho em pócominho moídocominho secocominho-armênio em pócominho-armênio moídocominho-armênio secoespinheira-santa [plantas para infusões, exceto para fins medicinais]folhas de alecrim secas [tempero]folhas de jambu desidratadas [tempero]folhas de jambu moídas [tempero]kummel em pókummel secolouro em pólouro moídolouro secomacela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]sementes de abóbora processadas [temperos]sementes de cânhamo processadas [temperos]substitutos de chásuco de limão cristalizado [tempero]urucum em pó [condimento] para uso alimentarErvas [em conserva], temperos e misturas de especiarias, molhos e condimentoschimichurri

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820102601 (ALRABIH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2786

28/05/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2721

28/02/2023

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