IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902773003 (ACERTIVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi alterada a especificação com a substituição do trecho ?[...] com comodidade, tais produtos; serviços estes [...]? por ?[...] com comodidade, tais produtos, e serviços estes [...]? para melhor adequação à classe reivindicada.
RPI 2868
23/12/2025