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Official data from INPI

VEGE&TAIS SER SAUDÁVEL É UMA ESCOLHA

This trademark appears in the official INPI history.

Even when the status is closed, the history helps calibrate risk, avoid repeating mistakes, and define a safe naming strategy.

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritoType: CombinedOffice: BR

Quick snapshot

VEGE&TAIS SER SAUDÁVEL É UMA ESCOLHA

ST13

BR500000929317009

Class

29

Filing

929317009

Registration

929317009

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

Relevant history

INPI status

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Classification

Terminated

Trademark type

Combined

Nice classes

29

Filing date

01/31/2023

Registration date

-

Expiration date

-

Recommended action

Use this history as input for naming, but confirm current availability in all relevant classes.

Next step

These are the details of the registration process. Even so, constant monitoring is what ensures peace of mind that your main asset remains protected.

Holders and representatives

Holders

DALVINA ELENA DA SILVA DE SOUZA
DELCY LIMA DE OLIVEIRA

Representatives

No representative data.

Technical classification

Nice Classes

Class 29

Vienna Codes

27.5.2327.5.8

Goods and services

Class 29

Vegetais liofilizados;Vegetal em conserva;Verduras e legumes em conserva;

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

4 publications found

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

03/17/2026

RPI 2880

IPAS139 | Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito | RPI 2880 | Data 2026-03-17

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Tendo em vista que o pedido foi protocolado por um dos cotitulares, apresente documento de comprovação de prática conjunta, devidamente assinado por todas as partes (DALVINA ELENA DA SILVA DE SOUZA e DELCY LIMA DE OLIVEIRA). Esse documento deve ter data anterior àquela da petição inicial, ou conter cláusula que ratifique os atos anteriormente praticados (Manual de Marcas, item 5.6.1). Para fins de cumprimento desta exigência, é possível utilizar o modelo disponível no Manual de Marcas, seção Modelos, subitem Documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca.

12/16/2025

RPI 2867

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Tendo em vista que o pedido foi protocolado por um dos cotitulares, apresente documento de comprovação de prática conjunta, devidamente assinado por todas as partes (DALVINA ELENA DA SILVA DE SOUZA e DELCY LIMA DE OLIVEIRA). Esse documento deve ter data anterior àquela da petição inicial, ou conter cláusula que ratifique os atos anteriormente praticados (Manual de Marcas, item 5.6.1). Para fins de cumprimento desta exigência, é possível utilizar o modelo disponível no Manual de Marcas, seção Modelos, subitem Documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca. | RPI 2867 | Data 2025-12-16

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850230186209 de 24/04/2023

05/30/2023

RPI 2734

IPAS423 | Notificação de oposição | Petições de oposição: 850230186209 de 24/04/2023 | RPI 2734 | Data 2023-05-30

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

02/28/2023

RPI 2721

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2721 | Data 2023-02-28

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