IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por "GARRUCHA" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Nota para o indeferimento por infringencia ao contido no inc. VI do art. 124 da LPI.VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva. Sinal formado por expressão descritiva para assinalar os serviços especificados, o termo "CLUBE GARRUCHA CAÇA E TIRO" - sendo o termo ?GARRUCHA? referente a um tipo de arma de fogo) que guarda relação direta com os produtos elencados. Ademais, o sinal não se encontra revestido de suficiente forma distintiva capaz de afastar a aplicação do supracitado diploma legal, conforme 3ª Edição do Manual de Marcas, item 5.9.9. Sendo assim, indefere-se o presente pedido, à luz do disposto no inciso VI do art. 124 da LPI.