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Dado oficial do INPI

GARRUCHA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

GARRUCHA

ST13

BR500000929312945

Classe

35

Pedido

929312945

Registro

929312945

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Histórico relevante

Situação INPI

Indeferimento do pedido

Classificação

Encerrada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

31/01/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Use este histórico como insumo para naming, mas confirme disponibilidade atual em todas as classes relevantes.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

LOJA GARRUCHA DE ARMAS E MUNIÇÕES LTDA.

Representantes

Pedro Renato Kawski

****030****

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

23.3.525.1.526.4.226.4.327.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARMAS DE FOGO; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS PARA PRÁTICA DE ESPORTES; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE MUNIÇÕES E PROJÉTEIS; COMÉRCIO POR QUALQUER MEIO DE ARMAS E EQUIPAMENTOS BÉLICOS; COMÉRCIO, POR QUALQUER MEIO DE MUNIÇÕES; COMÉRCIO, POR QUALQUER MEIO DE PEÇAS E COMPONENTES PARA ARMAS E EQUIPAMENTOS BÉLICOS; COMÉRCIO, POR QUALQUER MEIO DE MIRAS TELESCÓPICAS PARA ARMAS DE FOGO E PARA ARTILHARIA; COMÉRCIO, POR QUALQUER MEIO DE ARMAS BRANCAS; COMÉRCIO, POR QUALQUER MEIO DE ARTIGOS DE CUTELARIA E DE FERRAMENTAS EM GERAL; COMÉRCIO, POR QUALQUER MEIO DE MATERIAL E EQUIPAMENTOS DESTINADOS À RECUPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE ARMAS E EQUIPAMENTOS BÉLICOS; COMÉRCIO, POR QUALQUER MEIO DE ACESSÓRIOS E PRODUTOS PARA TRANSPORTE DE ARMAS, EQUIPAMENTOS BÉLICOS, FERRAMENTAS E ARMAS BRANCAS;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850240503956 (30/09/2024) | Requerente: LOJA GARRUCHA DE ARMAS E MUNIÇÕES LTDA.

12/05/2026

RPI 2888

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850240503956 (30/09/2024) | Requerente: LOJA GARRUCHA DE ARMAS E MUNIÇÕES LTDA. | RPI 2888 | Data 2026-05-12

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850240503956 (30/09/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LOJA GARRUCHA DE ARMAS E MUNIÇÕES LTDA. Procurador: P. R. Kawski Consultoria e Assessoria Empresarial EIRELI - ME Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

29/10/2024

RPI 2808

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850240503956 (30/09/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LOJA GARRUCHA DE ARMAS E MUNIÇÕES LTDA. Procurador: P. R. Kawski Consultoria e Assessoria Empresarial EIRELI - ME Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento. | RPI 2808 | Data 2024-10-29

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por "GARRUCHA" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Nota para o indeferimento por infringencia ao contido no inc. VI do art. 124 da LPI.VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva. Sinal formado por expressão descritiva para assinalar os serviços especificados, o termo "CLUBE GARRUCHA CAÇA E TIRO" - sendo o termo ?GARRUCHA? referente a um tipo de arma de fogo) que guarda relação direta com os produtos elencados. Ademais, o sinal não se encontra revestido de suficiente forma distintiva capaz de afastar a aplicação do supracitado diploma legal, conforme 3ª Edição do Manual de Marcas, item 5.9.9. Sendo assim, indefere-se o presente pedido, à luz do disposto no inciso VI do art. 124 da LPI.

20/08/2024

RPI 2798

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por "GARRUCHA" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Nota para o indeferimento por infringencia ao contido no inc. VI do art. 124 da LPI.VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva. Sinal formado por expressão descritiva para assinalar os serviços especificados, o termo "CLUBE GARRUCHA CAÇA E TIRO" - sendo o termo ?GARRUCHA? referente a um tipo de arma de fogo) que guarda relação direta com os produtos elencados. Ademais, o sinal não se encontra revestido de suficiente forma distintiva capaz de afastar a aplicação do supracitado diploma legal, conforme 3ª Edição do Manual de Marcas, item 5.9.9. Sendo assim, indefere-se o presente pedido, à luz do disposto no inciso VI do art. 124 da LPI. | RPI 2798 | Data 2024-08-20

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850230044126 (01/02/2023) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: LOJA GARRUCHA DE ARMAS E MUNIÇÕES LTDA. Procurador: Pedro Renato Kawski Detalhes do despacho:De acordo com o item 9.2 do manual de Marcas, ?requerimentos de alteração de classe ou de especificação que mudam o escopo apresentado no depósito do pedido não serão aceitos?.

07/03/2023

RPI 2722

IPAS271 | Indeferimento da petição | Protocolo: 850230044126 (01/02/2023) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: LOJA GARRUCHA DE ARMAS E MUNIÇÕES LTDA. Procurador: Pedro Renato Kawski Detalhes do despacho:De acordo com o item 9.2 do manual de Marcas, ?requerimentos de alteração de classe ou de especificação que mudam o escopo apresentado no depósito do pedido não serão aceitos?. | RPI 2722 | Data 2023-03-07

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

23/02/2023

RPI 2720

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2720 | Data 2023-02-23

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