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Dado oficial do INPI

GARRUCHA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GARRUCHA

ST13

BR500000929312945

Classe

35

Pedido

929312945

Registro

929312945

Andamento no INPI

  1. Depósito31/01/23
  2. Publicação23/02/23
  3. Exame
  4. Indeferido20/08/24
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 20/08/2024. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

12/05/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

31/01/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

LOJA GARRUCHA DE ARMAS E MUNIÇÕES LTDA.

Representantes

P. R. KawskiVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.4.223.3.526.4.325.1.5

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de armas de fogoComércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportesComércio (através de qualquer meio) de munições e projéteisComércio por qualquer meio de armas e equipamentos bélicosComércio, por qualquer meio de muniçõesComércio, por qualquer meio de peças e componentes para armas e equipamentos bélicosComércio, por qualquer meio de miras telescópicas para armas de fogo e para artilhariaComércio, por qualquer meio de armas brancasComércio, por qualquer meio de artigos de cutelaria e de ferramentas em geralComércio, por qualquer meio de material e equipamentos destinados à recuperação, manutenção e assistência técnica de armas e equipamentos bélicosComércio, por qualquer meio de acessórios e produtos para transporte de armas, equipamentos bélicos, ferramentas e armas brancas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850240503956 (30/09/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LOJA GARRUCHA DE ARMAS E MUNIÇÕES LTDA. Procurador: P. R. Kawski Consultoria e Assessoria Empresarial EIRELI - ME

RPI 2888

12/05/2026

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850240503956 (30/09/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LOJA GARRUCHA DE ARMAS E MUNIÇÕES LTDA. Procurador: P. R. Kawski Consultoria e Assessoria Empresarial EIRELI - ME Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2808

29/10/2024

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por "GARRUCHA" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Nota para o indeferimento por infringencia ao contido no inc. VI do art. 124 da LPI.VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva. Sinal formado por expressão descritiva para assinalar os serviços especificados, o termo "CLUBE GARRUCHA CAÇA E TIRO" - sendo o termo ?GARRUCHA? referente a um tipo de arma de fogo) que guarda relação direta com os produtos elencados. Ademais, o sinal não se encontra revestido de suficiente forma distintiva capaz de afastar a aplicação do supracitado diploma legal, conforme 3ª Edição do Manual de Marcas, item 5.9.9. Sendo assim, indefere-se o presente pedido, à luz do disposto no inciso VI do art. 124 da LPI.

RPI 2798

20/08/2024

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850230044126 (01/02/2023) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: LOJA GARRUCHA DE ARMAS E MUNIÇÕES LTDA. Procurador: Pedro Renato Kawski Detalhes do despacho:De acordo com o item 9.2 do manual de Marcas, ?requerimentos de alteração de classe ou de especificação que mudam o escopo apresentado no depósito do pedido não serão aceitos?.

RPI 2722

07/03/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2720

23/02/2023

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