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Dado oficial do INPI

Joias Raras

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Joias Raras

ST13

BR500000929312252

Classe

14

Pedido

929312252

Registro

929312252

Andamento no INPI

  1. Depósito30/01/23
  2. Publicação23/02/23
  3. Exame
  4. Indeferido28/05/24
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 28/05/2024. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

28/05/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

14

Data de depósito

30/01/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

EMARKET VIAGENS E TURISMO EIRELI

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 14

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 14

Jóias, relógios, pedras preciosas, bijuterias, abotoaduras, alfinetes de adereço, adereços de prata, adereços (bijuterias/joalheria), ágatas, alfinetes de gravatas, alfinetes de metais preciosos, ambar amarelo (bijuterias/joalheria), amuletos (jóias e bijuterias), anéis (jóias e bijuterias), objeto de arte de metais preciosos, berloques, artigos de bijuteria, bijuterias (imitações de pedras), brincos, brincos de orelhas, broches (bijuterias/joalheria), caixas de jóias de metais preciosos, caixas de metais preciosos, caixas de relógios, chaveiro de bijuteria, cigarreiras de metal preciosos, cinzeiros para fumantes de metal preciosos, colares, correntes de relógios, correntes (jóias e bijuterias), cronômetros, diamantes, emblemas de metal precioso, estojos para relojoaria, estátuas e estatuetas de metais preciosos, fios de metais preciosos (joalheria), fivelas de metal preciosos, artigos folheados de metal precioso, artigos de joalheria, fios de prata, prendedor de gravatas, insignias de metais preciosos, joalheria, cofre para jóias de metais preciosos, ligas de metais preciosos, adereços em marfim (bijuterias/joalheria), medalhas, medalhões (bijuterias/joalheria), matais preciosos não trabalhados ou semitrabalhados, moedas, porta moeda de metais preciosos, fios de ouro (joalheria), olivina, ósmio, ouro, objeto de imitação de ouro, paládio, imitações de pedras preciosas, pendulos - relojoaria, pedras finas (semipreciosas), pedras preciosas, pérolas de ambroide (âmbar prensado), pérolas (jóias e bijuterias), fios de prata, prata, prata fiada, pulseiras de relógios, platina (metal), pulseiras (jóias e bijuterias), quebra nozes de metais preciosos, vasos sagrados de metais preciosos, vasos de metais preciosos, instrumentos cronométricos, relógios de sol, relógios atômicos, relógios de controle, relógios de pulso, relógios despertadores, relógios de parede ou de sala, mostradores, ponteiros, molas e vidros de relógios

Classe 14

Utensílios e recipientes para o lar de metal precioso

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

RPI 2786

28/05/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2720

23/02/2023

Proteção contínua da sua marca

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