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Brasil929303326

ROTA VIVA TURISMO REALIZANDO SONHOS

A. R. (pessoa física)

Registro de marca em vigorClasse 39Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

ROTA VIVA TURISMO REALIZANDO SONHOS

Andamento no INPI

  1. Vigente25/11/35

Registro concedido em 25/11/2025 e em vigor até 25/11/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/11/2035

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

29.1.229.1.826.15.2529.1.729.1.4

Produtos e serviços

Classe 39

Acompanhamento de viajantesAgência de viagem, exceto reserva de hotelAgente de viagemAssessoria consultoria e informação em empreendimento turísticoAssessoria, consultoria e informação em transportesAssessoria, consultoria e informação em viagem e turismoAssessoria, consultoria e informações sobre transportesGuia de turismoOrganização de cruzeiros [viagens]Organização de serviços de transporte de passageiros para terceiros através de websiteOrganização de transporte para excursõesPreparação de vistos e documentos de viagem para viagens internacionaisReserva de assentos para viagemReservas para viagensServiços de transporte para visitas turísticas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

31/03/2026

RPI 2882

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

IPAS400

Protocolo: 850260101675 (05/03/2026) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: 26.672.502 HAGILDO DOS SANTOS DIAS Procurador: WESLEY DONATO DOS SANTOS

25/11/2025

RPI 2864

Concessão de registro

IPAS158

15/07/2025

RPI 2845

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850240379387 (29/07/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ANDRE PEREIRA DOS REIS Procurador: Axel de Souza Belarmino

18/02/2025

RPI 2824

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850240379387 (29/07/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ANDRE PEREIRA DOS REIS Procurador: Axel de Souza Belarmino Detalhes do despacho:Com base na nova regra do artigo 124, VII, da LPI, atualizada no item 5.9.4 do Manual de Marcas do INPI em 27/11/2024 (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br), a requerente pode, se desejar, por meio da petição de código 3016, "Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade": (1) Apresentar argumentos adicionais, se necessários; (2) Informar se deseja desistir de algum pedido de exclusão de parte da marca, que tenha sido considerada como propaganda, caso esse pedido tenha sido feito no recurso. Se não houver resposta a esta publicação, o exame do recurso continuará com base nos documentos já disponíveis, seguindo o art. 214 da LPI e a nova interpretação do Manual de Marcas.

27/08/2024

RPI 2799

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850240379387 (29/07/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ANDRE PEREIRA DOS REIS Procurador: Axel de Souza Belarmino Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

28/05/2024

RPI 2786

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

23/02/2023

RPI 2720

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.