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Dado oficial do INPI

SOULP BRASIL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SOULP BRASIL

ST13

BR500000929299345

Classe

3

Pedido

929299345

Registro

929299345

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito27/01/23
  2. Publicação14/02/23
  3. Exame
  4. Indeferido16/12/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 16/12/2025. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

03/03/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

27/01/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MA, BR

Titulares e representantes

Titulares

V. G. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Água de cheiroÁgua de colônia [eau de Cologne]Água de lavandaÁgua de toalete [eaux de toilette]Água micelarÁlcool antisséptico em gel para higiene pessoalÁlcool em gel (para uso em limpeza doméstica)Argila para estéticaBatons para os lábiosCondicionador [cosmético]CosméticosCosméticos para as sobrancelhasCosméticos para criançasCosméticos para dar cor e volume aos cíliosCreme desengraxante para limpeza de mãosCreme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintéticoCremes cosméticosCremes para clarear a peleErva para banhoEsmalte para unhasExtratos de ervas para fins cosméticosExtratos de flores [perfumaria]Lápis de sobrancelhasLápis para uso cosméticoLeite de amêndoas para uso cosméticoMáscaras de belezaMáscaras de cíliosMenta para perfumariaMistura de fragrânciasOdorizadores de uso pessoalPerfumesPó para maquiagemPomadas para uso cosméticoPreparações cosméticas para banhosPreparações de aloe vera para uso cosméticoPreparações de babosa para uso cosméticoPreparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]Preparações para perfumar ambientesProduto de higiene pessoal à base de própoleProduto para limpeza e hidratação da pele não medicamentosoProdutos cosméticos para cuidados da peleProdutos cosméticos para os cíliosProdutos de perfumariaProdutos para maquiagemProdutos para remover maquiagemSabões*Sabonete antitranspiranteSabonete antitranspirante para os pésSabonete de amêndoasSabonete desodoranteSabonete para barbearSabonetesSachês para perfumar roupaSais de banho, exceto para uso medicinalSais para branquearSaponáceoXampu a seco*Xampus*cosméticos à base de copaíbacosméticos à base de óleo de cococremes à base de buriticremes à base de copaíbacremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapiaperfumes à base de copaíbasabonetes à base de buritisabonetes à base de copaíbaxampus à base de buriti

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850260019725 (16/01/2026) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: VALÉRIO DE ARAÚJO GOMES Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2878

03/03/2026

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva e expressão indicativa de localidade, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2867

16/12/2025

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850230109444 de 10/03/2023 e 850230133130 de 24/03/2023

RPI 2732

16/05/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2719

14/02/2023

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