IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: 1. ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA: A especificação apresentada se reproduz a de uma marca de produto, não identificando a atividade de certificação de produtos de terceiros, bem como a forma pela qual será feita a certificação, de forma que o pedido deve ser adequado, a luz do modelo citado na Portaria INPI PR n° 08/2022 e disponível no Manual de Marcas do INPI. Destaca-se que a certificação é para produtos ou serviços de terceiros e não do próprio requerente. Exigência sob pena de arquivamento do pedido. ----------------------------------------- 2. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO OBRIGATÓRIO: O pedido de registro de marca de certificação é analisado em conformidade com o art. 148 da LPI, que determina que o mesmo deverá conter documentação técnica. Conforme disposto no Capítulo XV da Portaria INPI nº 8/2022, a documentação técnica deverá compreender: "Objeto da certificação: características do produto ou serviço indicando qualidade, natureza, material utilizado, dimensões, componentes, condições técnicas, modo de desenvolvimento do produto ou de prestação do serviço, e quaisquer outros dados que sejam considerados pertinentes pelo titular;" e "Meios para atestar a conformidade e assegurar o controle: metodologia empregada para a avaliação da conformidade do produto/serviço a ser certificado, bem como eventuais sanções aplicáveis em casos de descumprimento dos requisitos técnicos." ----------------------------------------- 3. ALTERNATIVAMENTE, o requerente pode alterar o presente pedido para marca de serviço, excluindo a natureza de certificação. ----------------------------------------- 4. REAPRESENTE a imagem da marca, que está ilegível. Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.