TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

LE GUSTA DELICATESSEN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LE GUSTA DELICATESSEN

ST13

BR500000929274636

Classe

35

Pedido

929274636

Registro

929274636

Andamento no INPI

  1. Depósito25/01/23
  2. Publicação14/02/23
  3. Exame
  4. Indeferido18/06/24
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 18/06/2024. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

14/04/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

25/01/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

LE GUSTA DELICATESSEN LTDA

Representantes

JoyPiVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.13.2526.11.726.1.1627.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejistaCaptação de patrocínioComerciais de rádioComerciais de televisãoComércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafadacomercialização de água brutaComércio (através de qualquer meio) de flores artificiaisComércio (através de qualquer meio) de materiais impressosComércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicasComércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturaisComércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]Comércio [através de qualquer meio] de publicações periódicas impressasComércio on-line, no varejo, de filmes e músicas pré-gravados e para downloadComércio on-line, no varejo, de música digital baixávelComércio on-line, no varejo, de toques de telefone baixáveisConcepção de material publicitárioDemonstração de produtosDesenvolvimento de conceitos de campanha publicitáriaDistribuição de amostrasDistribuição de brindesDistribuição de material publicitárioFranchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]Gestão de franquiaIndexação na web para fins comerciais ou publicitáriosInvestigações [estudo] sobre negóciosMarketingMarketing direcionadoMarketing no âmbito de publicação de softwaresOrganização de eventos para fins publicitários e/ou comerciaisOrganização de exposições para fins comerciais ou publicitáriosOrganização de feiras comerciaisOrganização e administração de empresaOtimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendasOtimização de tráfego de websitePesquisa de marketingPesquisa de mercadoPromoção de venda para terceiros [publicidade]Promotor de eventos [se comerciais]PropagandaProvimento de informações de negóciosProvimento de informações de negócios através de um websiteProvimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]Publicação de textos publicitáriosPublicidadePublicidade por qualquer meiomarketing por influenciadorespromoção de produtos por meio de influenciadoresrealização de eventos comerciaisComércio (através de qualquer meio) de cestariasComércio (através de qualquer meio) de acessórios de vinhoComércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [queijos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [charcutaria]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [lasanhas]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [risotos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pescados congelados]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sobremesas, exceto sorvete]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [saladas]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [exceto grãos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [exceto cereais]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [exceto sementes]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces, exceto sorvetes]Comércio (através de qualquer meio) de presentes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850240407088 (12/08/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LE GUSTA DELICATESSEN LTDA Procurador: Aguinaldo Dalberto

RPI 2884

14/04/2026

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850240407088 (12/08/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LE GUSTA DELICATESSEN LTDA Procurador: Aguinaldo Dalberto Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

RPI 2800

03/09/2024

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917335740 (LE GUSTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2789

18/06/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2719

14/02/2023

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace LE GUSTA DELICATESSEN ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.