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Brasil929270568

DOCERRIA

ELISA MARIA VIEIRA BARROS 01283990318

Registro de marca em vigorClasse 43Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

DOCERRIA

Andamento no INPI

  1. Vigente14/04/36

Registro concedido em 14/04/2026 e em vigor até 14/04/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:14/04/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

2.9.829.1.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 43

Cyber café [fornecimento de comida e bebida]Decoração de bolosServiço de bufêServiços de cafés [bares]Serviços de cafeteriaServiços de cantinasServiços de lanchonetesServiços de personal chefServiços de restaurantesfornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

14/04/2026

RPI 2884

Concessão de registro

IPAS158

31/03/2026

RPI 2882

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850240364224 (20/07/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ELISA MARIA VIEIRA BARROS 01283990318

20/08/2024

RPI 2798

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850240364224 (20/07/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ELISA MARIA VIEIRA BARROS 01283990318 Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

21/05/2024

RPI 2785

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por imitação de termo de cunho descritivo ou de uso comum para o segmento de mercado visado, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

14/02/2023

RPI 2719

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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