07/04/2026
RPI 2883
Concessão de registro
IPAS158
Brasil929266005
M. S. (pessoa física)
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 07/04/2026 e em vigor até 07/04/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:07/04/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
07/04/2026
RPI 2883
IPAS158
24/03/2026
RPI 2881
IPAS237
Protocolo: 850240356459 (17/07/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MARCELO JUBAYR CARVALHO DA SILVA Procurador: Rodrigo Ferraz de Carvalho
14/01/2025
RPI 2819
IPAS267
Protocolo: 850240356459 (17/07/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MARCELO JUBAYR CARVALHO DA SILVA Procurador: Rodrigo Ferraz de Carvalho Detalhes do despacho:Com base na nova regra do artigo 124, VII, da LPI, atualizada no item 5.9.4 do Manual de Marcas do INPI em 27/11/2024 (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br), a requerente pode, se desejar, por meio da petição de código 3016, "Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade": (1) Apresentar argumentos adicionais, se necessários; (2) Informar se deseja desistir de algum pedido de exclusão de parte da marca, que tenha sido considerada como propaganda, caso esse pedido tenha sido feito no recurso. Se não houver resposta a esta publicação, o exame do recurso continuará com base nos documentos já disponíveis, seguindo o art. 214 da LPI e a nova interpretação do Manual de Marcas.
20/08/2024
RPI 2798
IPAS360
Protocolo: 850240356459 (17/07/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MARCELO JUBAYR CARVALHO DA SILVA Procurador: Rodrigo Ferraz de Carvalho Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
21/05/2024
RPI 2785
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
14/02/2023
RPI 2719
IPAS009
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