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Dado oficial do INPI

WABEM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

WABEM

ST13

BR500000929263014

Classe

39

Pedido

929263014

Registro

929263014

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito24/01/23
  2. Publicação14/02/23
  3. Exame
  4. Indeferido13/10/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 13/10/2026. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

13/10/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

39

Data de depósito

24/01/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

R. V. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 39

ArmazenagemArmazenagem de mercadoriasDepósitoDistribuição de mercadorias para terceiros [transporte]Entrega de mercadoriasLogística de distribuição para terceiros [armazenagem e transporte]Serviços de logística em matéria de transporteTransporteTransporte por caminhão (da classe 39)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

RPI 2910

13/10/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: PROVE O REQUERENTE , DE ACORDO COM O SEU OBJETO SOCIAL À ÉPOCA DO DEPÓSITO, QUE A ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS REIVINDICADA EM SEU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA É CONDIZENTE COM DETERMINADO PELA LPI EM SEU PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 128. CUMPRA NA NCL(11)

RPI 2785

21/05/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2719

14/02/2023

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