IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917300718 (CINESION FISIOTERAPIA EM ONCOLOGIA), Processo 926898230 (Auriculoterapia Clínica), Processo 830666150 (SOCIEDADE BRASILEIRA DE NEUROFISIOLOGIA CLINICA SBNC), Processo 921839839 (Programa de Normalização Fisiológica10 - PrNF10 - Terapia Manual), Processo 924754320 (Auriculoterapia Clínica Francesa), Processo 924820829 (ENTENDENDO AURICULOTERAPIA), Processo 906795354 (AURÍCULO TAPING), Processo 909453926 (MÉTODO BUSQUET AS CADEIAS FISIOLÓGICAS), Processo 917959043 (preKoce Fisioterapia Neurofuncional), Processo 919534880 (ABRAFIN ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FISIOTERAPIA NEUROFUNCIONAL), Processo 918588189 (Constelação Neurofísica), Processo 928770419 (Wanessa Ribas microfisioterapia e leitura biológica), Processo 918574579 (NPHT - Neuropsicoterapia Holística e Teológica), Processo 925226670 (Dr. FISIOLOGIA) e Processo 927507323 (INSTITUTO LIBERTARE NEUROLOGIA & NEUROFISIOLOGIA & ENSINO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2785
21/05/2024