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Dado oficial do INPI

Renutrir

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Renutrir

ST13

BR500000929238923

Classe

30

Pedido

929238923

Registro

929238923

Andamento no INPI

  1. Depósito20/01/23
  2. Publicação23/02/23
  3. Exame
  4. Indeferido21/05/24
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 21/05/2024. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

21/05/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

20/01/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PROSPERARI LTDA

Representantes

Benites & Rocha Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Açafrão [temperos]Açúcar *Adoçantes naturaisAlecrim [tempero]Algas [condimentos]Alho moído [condimento]Amêndoas torradasAmendoim doceAnis [grãos]ArrozAveia descascadaAveia integral em póAveia moídaBalasBarras de cereaisBem-casadoBiscoitosBolachasBolosBrigadeirosBriochesBulgur (triguilho)CacauCacau em póCachorro-quenteCaféCajuzinho [doce]Canela [especiaria]Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinalCápsulas de café, cheiasChá*Cheeseburgers [sanduíches]Chicória [sucedâneo de café]ChocolateChurros [doce]Cobertura de bolo [glacê]Cocada [doce]CominhoCondimentosConfeitaria à base de frutasConfeitosCoxinha de galinha [salgadinho]Cravos-da-índia [especiaria]Creme [culinária]CrepeCroissantsCubos de geloCuscuzDoces [confeitos]EmpadaErvas de horta em conserva [temperos]EsfihaEspagueteEspeciariasFarinhas*FarofaFermento em póFlocos de aveiaFlocos de cereais secosFlocos de milhoFlores ou folhas para uso como substitutos do cháFondants [confeitos]Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte]Frutos oleaginosos cobertos com chocolateFrutose [adoçante natural]FubáGelados comestíveisGeleia realGeleias de frutas [confeitos]Gomas de mascarIogurte congelado [sorvete à base de iogurte]Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]LasanhaLeite de soja [condimento]Levedura *LouroMacarrãoMaioneseMassa para boloMelMilho torradoMissô [condimento]Molhos [condimentos]MostardaNhoquePãezinhosPamonha docePamonha salgadaPanquecasPão*Pastel de fornoPestoPicles mistos [condimento]PicolésPimentaPizzasPolvilhoPrópolis*PudinsQuibeRavióliRissoleSaguSal de aipoSal de cozinhaSal para conservar alimentosSanduíchesSobremesas sob a forma de musse [confeitaria]SorvetesSushiSuspiroTabuleTacosTamarindo [condimento]TapiocaTemperosTomilhoTorroneTortasTortillasVinagreWafflesbeijinho [doce à base de leite condensado e coco]branquinho [doce à base de leite condensado e coco]camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]canjicacapim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]cristais de geleia flavorizados para fazer confeitos de geleiamilho branco, moídopaçoca de amendoim [doce à base de amendoins]paçoca de carne seca [prato à base de farinha de mandioca torrada e carne seca]pastéis fritospé de moleque [doce à base de amendoins]pipoca

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902219910 (NUTRIR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2785

21/05/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2720

23/02/2023

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