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Dado oficial do INPI

BIGORNAS VOADORAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BIGORNAS VOADORAS

ST13

BR500000929222610

Classe

41

Pedido

929222610

Registro

929222610

Andamento no INPI

  1. Depósito19/01/23
  2. Publicação07/02/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

20/08/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

19/01/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

E. N. (pessoa física)
J. J. (pessoa física)
W. R. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

2.1.924.17.1024.17.1422.1.2122.1.25

Produtos e serviços

Classe 41

Banda de música [serviços de entretenimento]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2798

20/08/2024

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação de prática conjunta do ato. Quando o depósito ou peticionamento não forrealizado por procurador único, ou seja, quando for protocolado por um dos requerentes ou porprocurador sem poderes para representar todos, será verificada a existência de documentação quecomprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes ou seus respectivosprocuradores, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. O documento deve, basicamente, dizer que os requerentes A, B, C e D solicitam o registro de marca em ato conjunto e deve ser assinado por todos.

RPI 2784

14/05/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2718

07/02/2023

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Proteção contínua da sua marca

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