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Brasil929201914

BSM & Associados

B. M. (pessoa física)

Pedido definitivamente arquivadoClasse 41Mista
BSM & Associados

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.129.1.1226.11.126.1.2

Produtos e serviços

Classe 41

Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]Coaching [treinamento]Empresário [organização e produção de espetáculos]Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]Orientação [treinamento]Serviços de educaçãoTreinamento prático [demonstração]reciclagem profissional [treinamento]serviços de certificação de ensino, a saber: provimento de treinamento e exames [avaliação] pedagógicostransferência de conhecimento e know-how de negócios [treinamento]MentoringAssessmentServiços de educação, aulas, seminários e instrução relacionados a contabilidade, auditoria e legislaçãoFinanças, negócios, consultoria e operações governamentais de todos os tipos e atividades de investimento empresarial e pessoalConstelação sistêmicaAssessoria, consultoria e informação em recursos humanosOrientação, assessoria e treinamento em aquisiçõesAssessoria, consultoria e informação em startupsAssessoria, consultoria e informação em treinamento em empreendedorismo e fusõesAvaliações e treinamentos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

03/09/2024

RPI 2800

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

IPAS139

14/05/2024

RPI 2784

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Duas exigências: 01) Deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para a prestação dos serviços reivindicados. Segundo o art.128 da LPI "as pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente". No que se refere aos pedidos de marcas depositados por pessoas físicas, o requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade como, por exemplo, diplomas universitários, certificado de conclusão de cursos, carteira emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestação de serviços, material publicitário e de divulgação, entre outros. 02) Reapresente especificação observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), uma vez que a especificação apresentada na petição inicial é genérica ou possui itens que não pertencem à classe, tais como: ?Finanças, negócios, consultoria e operações governamentais de todos os tipos?, ?atividades de investimento empresarial e pessoal?, ?Constelação sistêmica?, ?Assessoria, consultoria e informação em recursos humanos? ?assessoria em aquisições? e ?Assessoria, consultoria e informação em startups?. Informar se deseja excluí-los ou substituí-los por itens que pertencem à classe. Cumpra na NCL(11).

07/02/2023

RPI 2718

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009