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Dado oficial do INPI

odispensár.io

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

odispensár.io

ST13

BR500000929181409

Classe

5

Pedido

929181409

Registro

929181409

Andamento no INPI

  1. Depósito16/01/23
  2. Publicação07/02/23
  3. Exame
  4. Indeferido05/05/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 05/05/2026. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

05/05/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

16/01/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

O DISPENSARIO LTDA

Representantes

Sr Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

27.5.124.17.2

Produtos e serviços

Classe 5

Extratos de plantas medicinais, exceto cannabisProdutos naturais e orgânicos para uso medicinalSuplementos alimentares à base de plantas, exceto cannabisÓleos essenciais e fitoterápicos, exceto cannabis [Óleos para uso medicinal]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de uso comum, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2887

05/05/2026

IPAS421

Republicação de pedido

Detalhes do despacho: Pedido republicado por alteração de itens da especificação conforme petição de cumprimento de exigência de mérito.

RPI 2816

24/12/2024

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Com base no § 1º do art. 128 da LPI, esclareça a licitude dos produtos "Cannabis, não processada;Plantas de cannabis" contidos na especificação apresentada. Alternativamente, substitua os referidos produtos por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada.

RPI 2784

14/05/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2718

07/02/2023

Proteção contínua da sua marca

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