IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome RED BULL (registro de base nº 818725974), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petições de nulidade administrativa nº 850250038657, vinculada ao registro 922484686 (BLACK BULL CAPS), e nº 850250038638, vinculada ao registro 919840574 (BULL BLACK).. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818338865 (RED BULL), Processo 830109447 (RED BULL), Processo 821684507 (RED BULL), Processo 824460995 (RED BULL), Processo 818725974 (RED BULL), Processo 501723569 (Red Bull), Processo 919840574 (BULL BLACK), Processo 818338873 (RED BULL), Processo 818339071 (RED BULL), Processo 830376232 (RED BULL ENERGY DRINK), Processo 922484686 (BLACK BULL CAPS), Processo 830109307 (RED BULL), Processo 910487731 (Red Bull), Processo 824866258 (RED BULL), Processo 910486999 (Red Bull), Processo 911013970 (Red Bull), Processo 824366549 (RED BULL), Processo 821583867 (RED BULL ENERGY DRINK), Processo 830109250 (RED BULL) e Processo 824738659 (RED BULL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada com a exclusão dos itens ?Adesivos transdérmicos de nicotina para auxílio no abandono do tabagismo; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica; Aminoácidos para uso medicinal; Anabolizante; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Chás de ervas para uso medicinal; Chás medicinais; Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica; Enzimas para uso medicinal; Erva para banho medicinal; Erva para infusão medicinal; Estatinas [medicamento anticolesterolêmico]; Esteróides; Estimulante da respiração; Medicamento diurético; Medicamento para tratamento hormonal; Medicamento vasoconstritor; Medicamento vasodilatador; Pílulas antioxidantes; Pílulas para emagrecimento; Preparações enzimáticas para uso medicinal; Preparações medicinais para emagrecimento; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Vasodilatador; Vitamina e sais minerais. conforme a solicitação realizada na petição de cumprimento de exigência de mérito nº 850260060321.
RPI 2881
24/03/2026