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Brasil929162536

DIGITAL TECH

DIGITAL TECH LTDA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35Mista
DIGITAL TECH

Andamento no INPI

  1. Indeferido20/08/24

Pedido indeferido em definitivo em 20/08/2024. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbearComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimentoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilaçãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cinematográficosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagensComércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadoresComércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha,

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

26/05/2026

RPI 2890

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850240526815 (10/10/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DIGITAL TECH LTDA Procurador: OPPERA CORPORATE LTDA

12/11/2024

RPI 2810

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850240526815 (10/10/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DIGITAL TECH LTDA Procurador: OPPERA CORPORATE LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

20/08/2024

RPI 2798

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

07/02/2023

RPI 2718

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009