IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Excluída da especificação a designação ?Serviços prestados por entidades de representação de classe?, pois o requerente não se enquadra como entidade representativa de classe, sindicato ou órgão fiscalizador de profissão, permanecendo na especificação os serviços correspondentes à designação excluída.
28/04/2026
RPI 2886
IPAS024 | Indeferimento do pedido | A marca é constituida por comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Excluída da especificação a designação ?Serviços prestados por entidades de representação de classe?, pois o requerente não se enquadra como entidade representativa de classe, sindicato ou órgão fiscalizador de profissão, permanecendo na especificação os serviços correspondentes à designação excluída. | RPI 2886 | Data 2026-04-28