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Offizielle Daten des INPI

TEMOS TUDO SHOP

Diese Marke erscheint in der offiziellen Historie des INPI.

Auch wenn der Status beendet ist, hilft die Historie, das Risiko einzuschätzen, Fehlerwiederholungen zu vermeiden und eine sichere Naming-Strategie zu definieren.

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritoTyp: WortmarkeAmt: BR

Schneller Überblick

TEMOS TUDO SHOP

ST13

BR500000929139577

Klasse

35

Anmeldung

929139577

Registrierung

929139577

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

Relevante Historie

INPI-Status

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Klassifizierung

Beendet

Markentyp

Wortmarke

Nice-Klassen

35

Anmeldedatum

11.01.2023

Registrierungsdatum

-

Ablaufdatum

-

Empfohlene Maßnahme

Nutzen Sie diesen Verlauf als Input für Naming, bestätigen Sie jedoch die aktuelle Verfügbarkeit in allen relevanten Klassen.

Nächster Schritt

Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.

Inhaber und Vertreter

Inhaber

DEBORA KANANKAITY TAICICO DOS ANJOS

Vertreter

RENATO FIORAVANTE DO AMARAL

****841****

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 35

Vienna-Codes

Keine Vienna-Codes verfügbar.

Waren und Dienstleistungen

Klasse 35

Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitárias;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de produção de vapor;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagem;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos científicos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos veterinários;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para suporte de registro magnético;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de bengalas;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de cartas de baralho;Comércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal;Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes;Comércio (através de qualquer meio) de discos acústicos;Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-sóis;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais para artistas;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem;Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de serralharia;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio (através de qualquer meio) de tabaco;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de velas;Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em porcelana;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de livros;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação, Comércio varejista de bebidas, Comércio varejista de produtos alimentícios em geral, Comércio varejista de material elétrico, Comércio varejista de materiais hidráulicos, Comércio varejista de materiais de construção em geral, Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática, Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação, Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo, Comércio varejista de móveis, Comércio varejista de artigos de colchoaria, Comércio varejista de artigos de iluminação, Comércio varejista de tecidos,Comercio varejista de artigos de armarinho, Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho, Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios, Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico,Comércio varejista de livros, Comércio varejista de artigos de papelaria,Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoa, Comércio varejista de artigos de óptica, Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, Comércio varejista de calçados, Comércio varejista de artigos de viagem, Comércio varejista de artigos de relojoaria, Comércio varejista de outros artigos usados, Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos, Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários,;

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

3 Veröffentlichungen gefunden

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

20.08.2024

RPI 2798

IPAS139 | Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito | RPI 2798 | Data 2024-08-20

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Esclareça a divergência de titularidade do CNPJ 36.813.374/0001-73 que, na procuração apresentada no pedido de marca é atribuído a Temos Tudo Shop Comércio Ltda. e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica pertence a Limpefacil Soluções Financeiras. Esclareça ainda o fato do titular do pedido ser pessoa física e o outorgante da procuração ser pessoa jurídica pessoa jurídica. Deve também o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícitopara a prestação dos serviços reivindicados. Segundo o art.128 da LPI "as pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente". No que se refere aos pedidos de marcas depositados por pessoas físicas, o requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade como, por exemplo, diplomas universitários, certificado de conclusão de cursos, carteira emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestação de serviços, material publicitário e de divulgação, entre outros.

07.05.2024

RPI 2783

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Esclareça a divergência de titularidade do CNPJ 36.813.374/0001-73 que, na procuração apresentada no pedido de marca é atribuído a Temos Tudo Shop Comércio Ltda. e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica pertence a Limpefacil Soluções Financeiras. Esclareça ainda o fato do titular do pedido ser pessoa física e o outorgante da procuração ser pessoa jurídica pessoa jurídica. Deve também o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícitopara a prestação dos serviços reivindicados. Segundo o art.128 da LPI "as pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente". No que se refere aos pedidos de marcas depositados por pessoas físicas, o requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade como, por exemplo, diplomas universitários, certificado de conclusão de cursos, carteira emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestação de serviços, material publicitário e de divulgação, entre outros. | RPI 2783 | Data 2024-05-07

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

31.01.2023

RPI 2717

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2717 | Data 2023-01-31

Kontinuierlicher Markenschutz

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