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Dado oficial do INPI

FLORESCER Enfermagem, autonomia & valorização

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FLORESCER Enfermagem, autonomia & valorização

ST13

BR500000929125924

Classe

41

Pedido

929125924

Registro

929125924

Andamento no INPI

  1. Depósito10/01/23
  2. Publicação31/01/23
  3. Exame
  4. Indeferido30/04/24
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 30/04/2024. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

10/03/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

10/01/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

AL, BR

Titulares e representantes

Titulares

REGINA DE SOUZA ALVES

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

2.9.2327.5.113.1.65.5.21

Produtos e serviços

Classe 41

Treinamento em desenvolvimento pessoal e profissional

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850240322401 (28/06/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: REGINA DE SOUZA ALVES Procurador: REGISTRO SIMPLIFICADO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Recurso conhecido e não provido. Mantido o indeferimento do pedido de registro de marca apenas em função do art. 124, inciso XIX da LPI.

RPI 2879

10/03/2026

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850240322401 (28/06/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: REGINA DE SOUZA ALVES Procurador: REGISTRO SIMPLIFICADO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Com base na nova regra do artigo 124, VII, da LPI, atualizada no item 5.9.4 do Manual de Marcas do INPI em 27/11/2024 (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br), a requerente pode, se desejar, por meio da petição de código 3016, "Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade": (1) Apresentar argumentos adicionais, se necessários; (2) Informar se deseja desistir de algum pedido de exclusão de parte da marca, que tenha sido considerada como propaganda, caso esse pedido tenha sido feito no recurso. Se não houver resposta a esta publicação, o exame do recurso continuará com base nos documentos já disponíveis, seguindo o art. 214 da LPI e a nova interpretação do Manual de Marcas.

RPI 2819

14/01/2025

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850240322401 (28/06/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: REGINA DE SOUZA ALVES Procurador: REGISTRO SIMPLIFICADO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

RPI 2797

13/08/2024

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 927874610 "ESPAÇO FLORESCER" e 929048962 "FLORESCER PSIQUÊ". A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824552121 (FLORESCER), Processo 923060308 (FLORESCER), Processo 926869400 (Enflorescer) e Processo 824583051 (FLORESCER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido reclassificado para NCL(11)41 em vista da especificação apresentada.

RPI 2782

30/04/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2717

31/01/2023

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace FLORESCER Enfermagem, autonomia & valorização ou a sua marca.

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