IPAS158
Concessão de registro
RPI 2898
21/07/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 21/07/2026 e em vigor até 21/07/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:21/07/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
J. M. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2898
21/07/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850240548514 (21/10/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: BIASA COMÉRCIO DE ALIMENTOS ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA Procurador: Juliana de Moraes Carvalho Mello
RPI 2894
23/06/2026
Notificação de recurso
Protocolo: 850240548514 (21/10/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: BIASA COMÉRCIO DE ALIMENTOS ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA Procurador: Juliana de Moraes Carvalho Mello Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.
RPI 2812
26/11/2024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.
RPI 2798
20/08/2024
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para a prestação dos serviços reivindicados, alguns são incompatíveis, a princípio, com as atividades econômicas constantes no CNPJ. Segundo o art.128 da LPI "as pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente".
RPI 2782
30/04/2024
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2717
31/01/2023
Outras marcas de BIASA COMÉRCIO DE ALIMENTOS ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA
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