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Dado oficial do INPI

GOSTOSINHO DA FRUTA SÃO PAULO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GOSTOSINHO DA FRUTA SÃO PAULO

ST13

BR500000929114809

Classe

30

Pedido

929114809

Registro

929114809

Andamento no INPI

  1. Depósito09/01/23
  2. Publicação31/01/23
  3. Exame
  4. Indeferido30/07/24
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 30/07/2024. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

30/07/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

09/01/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CRISTIANO MARTINS DE PONTES 02392139717

Representantes

Arena Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

5.7.2227.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Picolés e geladinhos [Gelados comestíveis]

Classe 30

suco de polpa

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824354494 (SORVETE DE IOGURTE GOSTOSINHO) e Processo 827480555 (GOSTOSINN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Promovida a adequação da especificação, com exclusão e com inclusão da ressalva [Gelados comestíveis], para melhor enquadramento à classe requerida e em conformidade com o cumprimento de exigência apresentado.

RPI 2795

30/07/2024

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: A especificação reivindicada abrange itens de diversas classes. Reapresente especificação restrita a itens incluídos em uma única classe de produto/serviço. Cumpra na NCL (11), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI, ressaltando que o pedido de registro de marca deve ser apresentado em apenas uma classe de produto/serviço, e a especificação não deve conter itens genéricos. Pode-se adotar na Classe 30 Picolés e geladinhos [Gelados comestíveis] ou na 32 Suco de fruta.

RPI 2782

30/04/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2717

31/01/2023

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