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Dado oficial do INPI

JUREMMA'S BURGUER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JUREMMA'S BURGUER

ST13

BR500000929101200

Classe

43

Pedido

929101200

Registro

929101200

Andamento no INPI

  1. Depósito06/01/23
  2. Publicação14/02/23
  3. Exame
  4. Indeferido30/04/24
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 30/04/2024. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

30/04/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

43

Data de depósito

06/01/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

MARCOS ROBERTO GONÇALVES

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 43

Serviços de lanchonetes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822063328 (TERMAS DE JUREMA), Processo 822063336 (TERMAS DE JUREMA HOTEL FAZENDA ESTANCIA HIDROMINERAL), Processo 916747158 (JARDINS DE JUREMA CONVENTION & TERMAS RESORT), Processo 902260642 (TERMAS DE JUREMA RESORT HOTEL), Processo 914036165 (JUREMA ÁGUAS QUENTES), Processo 813731097 (JUREMA), Processo 824162625 (HOTEL ÁGUAS DE JUREMA), Processo 824162617 (TERMAS DE JUREMA RESORT HOTEL), Processo 829205640 (SPA JUREMA) e Processo 914341383 (LAGOS DE JUREMA TERMAS RESORT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2782

30/04/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2719

14/02/2023

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace JUREMMA'S BURGUER ou a sua marca.

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