IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909913153 (STONE), Processo 909913382 (STONE), Processo 916169421 (STONE), Processo 916169499 (STONE CO.), Processo 904400573 (STONE), Processo 928518078 (CONTA STONE), Processo 909913293 (STONE), Processo 916169669 (STONE CO.), Processo 912723203 (STONE), Processo 913036064 (STONE), Processo 909913439 (STONE), Processo 913036730 (STONE), Processo 916169529 (STONE CO.), Processo 924048425 (Stone), Processo 916169120 (STONE FRANQUIA), Processo 912702907 (Stone Cloud), Processo 909913200 (STONE), Processo 916169723 (STONE CO.), Processo 907304850 (STONE) e Processo 907305075 (STONE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2866
09/12/2025