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Brasil929083164

MESA RADIÔNICA CELTA PARA PROSPERIDADE RACHEL LOPES TELÉSFORO FLORAL CELTA SQ

R. T. (pessoa física)

Registro de marca em vigorClasse 41Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

MESA RADIÔNICA CELTA PARA PROSPERIDADE RACHEL LOPES TELÉSFORO FLORAL CELTA SQ

Andamento no INPI

  1. Vigente24/09/34

Registro concedido em 24/09/2024 e em vigor até 24/09/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:24/09/2034

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

25.1.255.1.326.13.2526.1.1

Produtos e serviços

Classe 41

Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]Assessoria, consultoria e informação ensinoCurso de ciências ocultasCurso técnico de formaçãoCursos livres [ensino]Cursos por correspondênciaOrganização de exposições para fins culturais ou educativosOrganização e apresentação de conferênciasOrganização e apresentação de congressosOrientação [treinamento]Serviços de ensino

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

24/09/2024

RPI 2803

Concessão de registro

IPAS158

30/07/2024

RPI 2795

Deferimento do pedido

IPAS029

09/07/2024

RPI 2792

Anulação de despacho (em processo)

IPAS402

Detalhes do despacho: Exigência de mérito publicada na RPI 2782 de 30/04/2024, por erro formal, em razão da inexistência do obstáculo administrativo alegado.

30/04/2024

RPI 2782

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização expressa para uso da imagem de terceiros presentes no elemento figurativo da marca.

24/01/2023

RPI 2716

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.