(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

BR500000929072910

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000929072910

ST13

BR500000929072910

Classe

41

Pedido

929072910

Registro

929072910

Andamento no INPI

  1. Depósito02/01/23
  2. Publicação17/01/23
  3. Exame
  4. Indeferido07/05/24
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 07/05/2024. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

07/05/2024

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

41

Data de depósito

02/01/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

H&T BRAZIL HOLDING PATRIMONIAL LTDA.

Representantes

H. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

25.7.125.5.529.1.626.11.2529.1.7

Produtos e serviços

Classe 41

Apresentação de espetáculos ao vivoApresentação de espetáculos de variedadesAssessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturaisAssessoria, consultoria e informação em educação [instrução]Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]Cursos livres [ensino]Direção de filmes, exceto filmes publicitáriosEmpresário [organização e produção de espetáculos]Organização de desfiles de moda para fins de entretenimentoOrganização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]Organização de exposições para fins culturais ou educativosPlanejamento de festas [serviços de entretenimento]Produção de programas de televisão e rádioProdução de showsProdução musicalPromotor de eventos [se artísticos/culturais]Provimento de classificações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimentoProvimento de informações sobre educação [instrução]Provimento de informações sobre entretenimento [lazer]Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento]Publicação de textos, exceto para publicidadeServiços culturais, pedagógicos ou de divertimento providos por galerias de arteServiços de divertimentoServiços de educaçãoServiços de entretenimentoServiços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e semináriosTransferência de know-how [treinamento]Treinamento prático [demonstração]Venda de ingressos para shows e espetáculosorganização de eventos de entretenimentoprodução de podcastsrealização de eventos de entretenimentoserviços de conjunto musical [serviços de entretenimento]transferência de conhecimento e know-how de negócios [treinamento]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Exame realizado em conformidade com as seguintes normas: Instruções Normativas INPI/DIRMA nº 02/2021 e 06/2021, tocantes à dispensa do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir de 21 de junho de 2021; e CRMA-ESP-IT 0001 em 01/08/2020, destinada a promover alto padrão de qualidade e eficiência no serviço público.A distintividade é uma das condições de fundo para a validade de uma marca.Quando a lei faz referência a sinais distintivos (art. 122 da LPI), conclui-se que tal exigência se relaciona com a própria função da marca, consistente em distinguir o objeto por ela assinalado, de maneira que seja possível sua individualização de outros de mesmo gênero, natureza ou espécie.No caso em tela, conforme o Manual de Marcas, item 5.9.9, o sinal consiste em padrão evidentemente ornamental, incapaz de, intrinsecamente, ser identificado como marca para qualquer produto ou serviço, portanto, sem suficiente distintividade.Art. 122. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.

RPI 2783

07/05/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2715

17/01/2023

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BR500000929072910 ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.