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Dado oficial do INPI

DESTILARIA BUNKER CRAFT SPIRIT

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Deferimento da petiçãoTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

DESTILARIA BUNKER CRAFT SPIRIT

ST13

BR500000929068696

Classe

33

Pedido

929068696

Registro

929068696

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Atenção: há risco ativo

Situação INPI

Deferimento da petição

Classificação

Registrada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

30/12/2022

Data de registro

11/06/2024

Data de expiração

11/06/2034

Ação recomendada

Execute uma análise de colidência completa e valide classes antes de qualquer protocolo ou investimento de marca.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

BUNKER DESTILARIA E COMERCIO LTDA

Representantes

RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME

21004207000104

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

26.13.2527.5.127.5.1029.1.13

Produtos e serviços

Classe 33

Aguardente de cana;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcoólicas destiladas à base de grãos;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas amargas [licor];Bebidas destiladas;Coquetéis *;Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Digestivos [licores e destilados];Gim;Rum;Uísque;Vinho;Vinho de fruta;Vodca;aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar];bebidas à base de vinho;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240094888 (29/02/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BUNKER DESTILARIA E COMERCIO LTDA Procurador: RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME Cedente: BRENO ANDRADE EIRAS DE MORAES [BR] Cessionário: BUNKER DESTILARIA E COMERCIO LTDA

10/09/2024

RPI 2801

IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850240094888 (29/02/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BUNKER DESTILARIA E COMERCIO LTDA Procurador: RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME Cedente: BRENO ANDRADE EIRAS DE MORAES [BR] Cessionário: BUNKER DESTILARIA E COMERCIO LTDA | RPI 2801 | Data 2024-09-10

IPAS158

Concessão de registro

11/06/2024

RPI 2788

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2788 | Data 2024-06-11

IPAS029

Deferimento do pedido

30/04/2024

RPI 2782

IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2782 | Data 2024-04-30

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850240094888 (29/02/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BUNKER DESTILARIA E COMERCIO LTDA Procurador: RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME Detalhes do despacho:Reapresente o documento de cessão regularmente assinado por cedente e cessionária, conforme regulamentação de assinatura digital instituída pela Lei nº 11.419/06. Assinaturas eletrônicas devem estar válidas e observar as autoridades certificadoras aceitas pelo INPI. Não foi possível atestar a conformidade das assinaturas digitais na ferramenta do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação). Não constam dados da assinatura dos signatários de cedente e cessionária na documentação formato "PDF" anexada à petição.

09/04/2024

RPI 2779

IPAS267 | Exigência de mérito (em petição) | Protocolo: 850240094888 (29/02/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BUNKER DESTILARIA E COMERCIO LTDA Procurador: RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME Detalhes do despacho:Reapresente o documento de cessão regularmente assinado por cedente e cessionária, conforme regulamentação de assinatura digital instituída pela Lei nº 11.419/06. Assinaturas eletrônicas devem estar válidas e observar as autoridades certificadoras aceitas pelo INPI. Não foi possível atestar a conformidade das assinaturas digitais na ferramenta do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação). Não constam dados da assinatura dos signatários de cedente e cessionária na documentação formato "PDF" anexada à petição. | RPI 2779 | Data 2024-04-09

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

17/01/2023

RPI 2715

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2715 | Data 2023-01-17

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