IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 830505075 (ASSAÍ ATACADISTA DESDE 1974), 830505083 (ASSAÍ ATACADISTA DESDE 1974), 830505091(ASSAÍ ATACADISTA DESDE 1974) e 830505105 (ASSAÍ ATACADISTA DESDE 1974). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906773482 (ASSAÍ ATACADISTA DESDE 1974), Processo 906766508 (ASSAÍ), Processo 827536003 (ASSAI), Processo 821718010 (ASSAI), Processo 800102207 (ASSAI), Processo 827625979 (ASSAI), Processo 800102177 (ASSAI), Processo 906789001 (ASSAÍ), Processo 906784468 (ASSAÍ ATACADISTA DESDE 1974), Processo 906786150 (ASSAÍ), Processo 800102193 (ASSAI), Processo 827535996 (ASSAI), Processo 820136735 (ASSAI) e Processo 906767849 (ASSAÍ ATACADISTA DESDE 1974). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
04/11/2025
RPI 2861
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 830505075 (ASSAÍ ATACADISTA DESDE 1974), 830505083 (ASSAÍ ATACADISTA DESDE 1974), 830505091(ASSAÍ ATACADISTA DESDE 1974) e 830505105 (ASSAÍ ATACADISTA DESDE 1974). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906773482 (ASSAÍ ATACADISTA DESDE 1974), Processo 906766508 (ASSAÍ), Processo 827536003 (ASSAI), Processo 821718010 (ASSAI), Processo 800102207 (ASSAI), Processo 827625979 (ASSAI), Processo 800102177 (ASSAI), Processo 906789001 (ASSAÍ), Processo 906784468 (ASSAÍ ATACADISTA DESDE 1974), Processo 906786150 (ASSAÍ), Processo 800102193 (ASSAI), Processo 827535996 (ASSAI), Processo 820136735 (ASSAI) e Processo 906767849 (ASSAÍ ATACADISTA DESDE 1974). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2861 | Data 2025-11-04