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Dado oficial do INPI

DO NADA CLAREOU

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DO NADA CLAREOU

ST13

BR500000929053141

Classe

41

Pedido

929053141

Registro

929053141

Andamento no INPI

  1. Depósito28/12/22
  2. Publicação17/01/23
  3. Exame
  4. Deferimento24/04/24
  5. Concessão14/05/24
  6. Vigente14/05/34

Registro concedido em 14/05/2024 e em vigor até 14/05/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:14/05/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

02/06/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

28/12/2022

Data de registro

14/05/2024

Data de expiração

14/05/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

G. J. (pessoa física)

Representantes

I. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

1.3.163.7.2429.1.1327.5.17

Produtos e serviços

Classe 41

Apresentação de espetáculos ao vivoEmpresário [organização e produção de espetáculos]Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]Planejamento de festas [serviços de entretenimento]Produção de showsProdução musicalServiços de divertimentoServiços de entretenimentoServiços de espetáculos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS462

Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

Protocolo: 301260114703 (18/05/2026) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE PROPRIEDADE C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA TRANSFERÊNCIA COMPULSÓRIA DE REGISTROS DE MARCA 13ª VF/RJ n.º 5039258-49.2026.4.02.5101 INPI n.º 52402.008560/2026-21. Deferido o pedido de tutela de urgência para: a) assegurar à empresa autora o direito de uso pleno e irrestrito, para fins profissionais e comerciais, dasmarcas GRUPO CLAREOU, VAI CLAREAR e DO NADA CLAREOU, durante o curso da presente demanda,devendo o réu GILSON JORGE TEIXEIRA JÚNIOR, por si ou por interposta pessoa física ou jurídica, absterse de praticar qualquer ato que impeça, dificulte ou restrinja tal utilização pelos integrantes do grupo musical;b) determinar a suspensão dos efeitos da titularidade exclusiva das marcas em nome do réu GILSON JORGETEIXEIRA JÚNIOR, impedindo-o de utilizá-las, aliená-las, cedê-las ou licenciá-las de forma isolada ou emprojetos desvinculados do grupo, bem como de praticar atos de exploração econômica dos signos ou notificarterceiros com base nos registros n.º 830631518 e 905207238 para a marca GRUPO CLAREOU, n.º 924485043para a marca VAI CLAREAR e n.º 929053141 para a marca DO NADA CLAREOU; c) determinar ao INPI que proceda à publicação desta decisão e à anotação da existência da presente demanda e das restrições ora impostas nos respectivos registros, para fins de publicidade e eficácia peranteterceiros, no prazo de 15 dias

RPI 2891

02/06/2026

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301260114703 (18/05/2026) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE PROPRIEDADE C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA TRANSFERÊNCIA COMPULSÓRIA DE REGISTROS DE MARCA 13ª VF/RJ n.º 5039258-49.2026.4.02.5101 INPI n.º 52402.008560/2026-21. Deferido o pedido de tutela de urgência para: a) assegurar à empresa autora o direito de uso pleno e irrestrito, para fins profissionais e comerciais, dasmarcas GRUPO CLAREOU, VAI CLAREAR e DO NADA CLAREOU, durante o curso da presente demanda,devendo o réu GILSON JORGE TEIXEIRA JÚNIOR, por si ou por interposta pessoa física ou jurídica, absterse de praticar qualquer ato que impeça, dificulte ou restrinja tal utilização pelos integrantes do grupo musical;b) determinar a suspensão dos efeitos da titularidade exclusiva das marcas em nome do réu GILSON JORGETEIXEIRA JÚNIOR, impedindo-o de utilizá-las, aliená-las, cedê-las ou licenciá-las de forma isolada ou emprojetos desvinculados do grupo, bem como de praticar atos de exploração econômica dos signos ou notificarterceiros com base nos registros n.º 830631518 e 905207238 para a marca GRUPO CLAREOU, n.º 924485043para a marca VAI CLAREAR e n.º 929053141 para a marca DO NADA CLAREOU; c) determinar ao INPI que proceda à publicação desta decisão e à anotação da existência da presente demanda e das restrições ora impostas nos respectivos registros, para fins de publicidade e eficácia peranteterceiros, no prazo de 15 dias

RPI 2891

02/06/2026

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2784

14/05/2024

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2781

24/04/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2715

17/01/2023

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