IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz a sigla ou designação MERCOSUL, irregistrável de acordo com o inciso IV do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IV - designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público; Excluída da especificação a expressão "EM GERAL" para lhe remover o caráter genérico inicialmente conferido.
RPI 2874
03/02/2026