TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil928986616

Método S.c.a.l.e

D. R. (pessoa física)

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 41Verbal

Andamento no INPI

  1. Indeferido09/07/24

Pedido indeferido em definitivo em 09/07/2024. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 41

Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]Assessoria, consultoria e informação ensinoAulas particularesCursos livres [ensino]Filmagem em vídeoOrientação [treinamento]Provimento de informações sobre educação [instrução]Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveisProvimento de vídeos on-line, não baixáveisProvimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento]Serviços de educaçãoServiços de ensinoServiços de instruçãoTransferência de know-how [treinamento]Treinamento prático [demonstração]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

10/12/2024

RPI 2814

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850240560082 (25/10/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: DHIEGO PENTO ROSA Procurador: K4 Brands Registro de Marcas Detalhes do despacho:Destituído o procurador CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA e nomeado novo representante K4 Brands Registro de Marcas com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

09/07/2024

RPI 2792

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo de método de aprendizagem e/ou ensino diretamente relacionado aos serviços que o signo visa assinalar sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

17/01/2023

RPI 2715

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009