IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Nota para o indeferimento por infringencia ao prescrito no inc. VII do art. 124 da LPI.O sinal expressão ?EM PROL DO DESENVOLVIMENTO DO BRASIL? ora em exame, infringe o disposto no artigo 124, inciso VII da LPI, pois se trata de expressão usada como meio de recomendar, destacar e, ou evidenciar o serviço que será identificado pelo sinal requerido como marca. Expressões com cunho propagandistico são vedadas por este dispostivo da LPI.Ademais, tal expressão ?EM PROL DO DESENVOLVIMENTO DO BRASIL? busca tal qual um "slogan", atrair a atenção do público para o serviço prestado ou para o estabelecimento, através de um conceito ou ideia particular que o caracteriza.
RPI 2781
24/04/2024