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Dado oficial do INPI

gippro

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

gippro

ST13

BR500000928970817

Classe

34

Pedido

928970817

Registro

928970817

Andamento no INPI

  1. Depósito19/12/22
  2. Publicação10/01/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

03/02/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

34

Data de depósito

19/12/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CN

Titulares e representantes

Titulares

GIPPRO TECHNOLOGIES CO.,LTD.

Representantes

A. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 34

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 34

Boquilhas para piteiras para cigarrosCharutosCigarrilhasCigarrosCigarros contendo sucedâneos de fumo, exceto para uso médicoCigarros eletrônicosErvas para fumar *Filtros de cigarroFumoFumo para mascarLimpadores para cachimbos [cachimbos para tabaco]Piteiras longas para cigarroSoluções líquidas para uso em cigarros eletrônicosSuportes para cachimbo [cavaletes] [cachimbos para tabaco]Umidificadores [caixas para conservar tabaco suficientemente úmido]Vaporizadores para fumantes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2874

03/02/2026

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850230111215 (13/03/2023) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: TABACALERA HERNANDARIAS S/A Procurador: Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Petição prejudicada por carecer de objeto, tendo em vista o arquivamento do pedido por falta de cumprimento de exigência de mérito.

RPI 2874

03/02/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos sobre os itens ?cigarros eletrônicos? e ?soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos?, visto que sua comercialização, importação e propaganda são proibidas no Brasil desde a edição, pela Anvisa, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009. Alternativamente é possível substituir os referidos itens por outros compatíveis com a classe e aceitáveis pela lei nacional ou, ainda, excluí-los. Em 06 de julho de 2022, a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, por unanimidade, o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre os Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEF). O relatório técnico aprovado indica a necessidade de se manter a proibição dos dispositivos eletrônicos para fumar, o que inclui todos os tipos de cigarros eletrônicos, e a adoção de medidas adicionais para coibir o comércio irregular destes produtos, tais como o aumento das ações de fiscalização e a realização de campanhas educativas. Fonte: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2024/anvisa-atualiza-regulacao-de-cigarro-eletronico-e-mantem-proibicao

RPI 2860

28/10/2025

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850230111215 de 13/03/2023

RPI 2727

11/04/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2714

10/01/2023

Proteção contínua da sua marca

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