IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz nome de empresa, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819323250 (ROMANHA), Processo 790216655 (VECCHIA ROMAGNA), Processo 811487121 (ROMANHA), Processo 914772830 (ROMANHA), Processo 817340424 (ROMANHA), Processo 917437730 (ROMANHA), Processo 819323233 (ROMANHA) e Processo 819323241 (ROMANHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
28/10/2025
RPI 2860
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz nome de empresa, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819323250 (ROMANHA), Processo 790216655 (VECCHIA ROMAGNA), Processo 811487121 (ROMANHA), Processo 914772830 (ROMANHA), Processo 817340424 (ROMANHA), Processo 917437730 (ROMANHA), Processo 819323233 (ROMANHA) e Processo 819323241 (ROMANHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2860 | Data 2025-10-28