IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de nulidade administrativa nº 850240019314, vinculada ao registro ESSENTIAL SANI (926913000). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920529925 (MY ESSENTIAL CLINIC), Processo 918645891 (ESSENTIAL NUTRITION), Processo 912352590 (ESSENTIAL NUTRITION), Processo 918646103 (ESSENTIAL NUTRITION), Processo 918646006 (ESSENTIAL NUTRITION) e Processo 926913000 (ESSENTIAL SANI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2860
28/10/2025