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Dado oficial do INPI

MÉTODO EUROICE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MÉTODO EUROICE

ST13

BR500000928947394

Classe

41

Pedido

928947394

Registro

928947394

Andamento no INPI

  1. Depósito15/12/22
  2. Publicação17/01/23
  3. Exame
  4. Indeferido20/08/24
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 20/08/2024. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

20/08/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

15/12/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

JAIRO DO CARMO PIRAJA JUNIOR

Representantes

E. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

3.7.169.1.1024.1.927.5.1

Produtos e serviços

Classe 41

Cursos livres [ensino]Organização e apresentação de congressosOrganização e apresentação de semináriosOrganização e apresentação de simpósiosServiços de ensinoTransferência de know-how [treinamento]Treinamento prático [demonstração]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

RPI 2798

20/08/2024

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: A Lei da Propriedade Industrial, em seu art. 128, estabelece que as pessoas físicas e jurídicas de direito privado só podem reivindicar registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando esta condição no próprio requerimento, sob as penas da lei. Assim, de acordo com o art.128, apresente documentação que comprove o exercício da atividade necessária para o produto/serviço requerido no pedido de marca. No que se refere aos pedidos de marcas depositados por pessoas físicas, o requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade como, por exemplo, diplomas universitários, certificado de conclusão de cursos, carteira emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestação de serviços, material publicitário e de divulgação, entre outros.

RPI 2779

09/04/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2715

17/01/2023

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