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Dado oficial do INPI

Especialista em Moda e Estilo

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: VerbalEscritório: BR

Snapshot rápido

Especialista em Moda e Estilo

ST13

BR500000928941663

Classe

41

Pedido

928941663

Registro

928941663

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Histórico relevante

Situação INPI

Indeferimento do pedido

Classificação

Encerrada

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

15/12/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Use este histórico como insumo para naming, mas confirme disponibilidade atual em todas as classes relevantes.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

EVERTON RODRIGUES ESTRATEGISTA DIGITAL LTDA

Representantes

Gabriela Jardim Topa

****736****

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Aulas particulares;Cursos livres [ensino];Diagramação [editoração eletrônica de publicações];Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Orientação [treinamento];Publicação de livros;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Serviços de educação;Serviços de ensino;Transferência de know-how [treinamento];Treinamento prático [demonstração];produção de podcasts;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850240266459 (31/05/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: EVERTON RODRIGUES ESTRATEGISTA DIGITAL LTDA Procurador: Gabriela Jardim Topa

13/01/2026

RPI 2871

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850240266459 (31/05/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: EVERTON RODRIGUES ESTRATEGISTA DIGITAL LTDA Procurador: Gabriela Jardim Topa | RPI 2871 | Data 2026-01-13

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850240266459 (31/05/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: EVERTON RODRIGUES ESTRATEGISTA DIGITAL LTDA Procurador: Gabriela Jardim Topa Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

23/07/2024

RPI 2794

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850240266459 (31/05/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: EVERTON RODRIGUES ESTRATEGISTA DIGITAL LTDA Procurador: Gabriela Jardim Topa Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento. | RPI 2794 | Data 2024-07-23

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal de caráter simplesmente descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

09/04/2024

RPI 2779

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal de caráter simplesmente descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2779 | Data 2024-04-09

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

03/01/2023

RPI 2713

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2713 | Data 2023-01-03

Proteção contínua da sua marca

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