IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: O pedido infringe o Art. 128. "Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. § 1º As pessoas de direito privado só podem requerer registro demarca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei."--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------O TITULAR DO PEDIDO É UMA PESSOA FÍSICA, MAS CONFORME DOCUMENTOS APRESENTADOS NO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, FOI CONSTATADO QUE ELE É APENAS UM DOS MEMBROS-COLABORADORES DE UMA ASSOCIAÇÃO. NESTE SENTIDO, NÃO HÁ UMA EFETIVIDADE NO EXERCÍCIO DOS SERVIÇOS PELO REQUERENTE, POIS ESTES SÃO EXERCIDOS PELA ASSOCIAÇÃO.
RPI 2798
20/08/2024