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Brasil928931323

Kyokushin Kombat

M. C. (pessoa física)

Encerrada. Indeferimento do pedidoClasse 41Verbal

Andamento no INPI

  1. Indeferido02/04/24

Pedido indeferido pelo INPI em 02/04/2024. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 41

Academias [educação]Aluguel de estádiosArbitragem esportivaAssessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturaisAssessoria, consultoria e informação em educação [instrução]Assessoria, consultoria e informação em educação físicaAssessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]Aulas de ginásticaAulas particularesAvaliação de aptidão física para fins de treinamentoCoaching [treinamento]Demonstração de capoeira [esporte]Educação físicaEnsino de aikidoEnsino de capoeira [esporte]Ensino de judôOrganização de competições [educação ou entretenimento]Organização de competições desportivasOrganização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]Organização de evento esportivo, a saber, torneio de capoeiraOrganização de eventos de assunção de personagens [cosplay] para fins de entretenimentoOrganização de exposições para fins culturais ou educativosOrganização de programas de intercâmbio cultural e educativoOrganização e apresentação de conferênciasOrganização e apresentação de congressosOrganização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]Organização e apresentação de semináriosOrganização e apresentação de simpósiosOrganização e e condução de fóruns educacionais presenciaisOrientação [treinamento]Pesquisas na área de educaçãoProdução de filmes, exceto para fins de publicidadeProdução de programas de rádio e televisãoProdução de programas de televisão e rádioProgramas de entretenimento de rádioProgramas de entretenimento de televisãoProjeções de filmes cinematográficosPromotor de eventos [se artísticos/culturais]Provimento de avaliações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimentoProvimento de classificações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimentoProvimento de informações sobre educação [instrução]Provimento de informações sobre entretenimento [lazer]Provimento de informações sobre recreaçãoProvimento de instalações desportivasPublicação de livrosPublicação de textos, exceto para publicidadeServiços de academia de ginástica [treinamento físico e para a saúde]Serviços de acampamentos desportivosServiços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitáriosServiços de educaçãoServiços de educação, prestados a título de assistência socialServiços de ensinoServiços de entretenimentoServiços de espetáculosServiços de instruçãoServiços de instrução de aulas de atividade físicaServiços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência socialServiços de personal trainer [preparo físico]Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e semináriosTransferência de know-how [treinamento]Universidade [serviço de educação]Venda de ingressos para shows e espetáculosorganização de competições esportivas eletrônicasorganização de eventos de entretenimentoorganização e apresentação de eventos esportivosprodução de podcastsserviços de certificação de ensino, a saber: provimento de treinamento e exames [avaliação] pedagógicostransferência de conhecimento e know-how de negócios [treinamento]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

02/04/2024

RPI 2778

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo genérico e descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

03/01/2023

RPI 2713

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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