History of INPI decisions and trademark events.
IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 850250473664 (22/08/2025)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: ALINE DE CASTRO PINHEIRO ROCHA
Procurador: Tema Marcas e Patentes Ltda.
Cedente: ALINE DE CASTRO CORRETORA DE IMOVEIS EIRELI [BR]
Cessionário: ALINE DE CASTRO PINHEIRO ROCHA
IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850250473664 (22/08/2025)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: ALINE DE CASTRO PINHEIRO ROCHA
Procurador: Tema Marcas e Patentes Ltda.
Cedente: ALINE DE CASTRO CORRETORA DE IMOVEIS EIRELI [BR]
Cessionário: ALINE DE CASTRO PINHEIRO ROCHA | RPI 2859 | Data 2025-10-21
IPAS158
Concessão de registro
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2794 | Data 2024-07-23
IPAS029
Deferimento do pedido
IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2791 | Data 2024-07-02
IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: Anulado o despacho de exigência de mérito, publicado na RPI 2784, de 14/05/2024, por erro formal.
IPAS402 | Anulação de despacho (em processo) | Detalhes do despacho: Anulado o despacho de exigência de mérito, publicado na RPI 2784, de 14/05/2024, por erro formal. | RPI 2789 | Data 2024-06-18
IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; | RPI 2784 | Data 2024-05-14
IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2713 | Data 2023-01-03