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Dado oficial do INPI

REBORN RARE DISEASES by Dora

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

REBORN RARE DISEASES by Dora

ST13

BR500000928923630

Classe

9

Pedido

928923630

Registro

928923630

Andamento no INPI

  1. Depósito13/12/22
  2. Publicação03/01/23
  3. Exame
  4. Indeferido10/03/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 10/03/2026. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

10/03/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

13/12/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

ODISSEIA DIAGNÓTICA LTDA.

Representantes

Casillo Advogados - Sociedade de Advogados

03842506000136

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.5.827.5.627.5.1

Produtos e serviços

Classe 9

Aplicativos, baixáveisDispositivos para processamento de dadosPlataformas de programas de computador, gravados ou baixáveisProgramas de computador baixáveis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501649624 (REBURN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2879

10/03/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2713

03/01/2023

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