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Brasil928922618

THE LED

RDA HOLDING PARTICIPAÇÕES INVESTIMENTOS E SERVIÇOS SA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 9Mista
THE LED

Andamento no INPI

  1. Indeferido09/04/24

Pedido indeferido em definitivo em 09/04/2024. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.11.726.11.327.5.126.11.6

Produtos e serviços

Classe 9

Painéis [displays] numéricos eletrônicosPainéis de comando [eletricidade]Painéis de sinalização, luminosos ou mecânicosPainéis digitais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

22/09/2026

RPI 2907

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301260216750 (10/08/2026) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Referências: PROCEDIMENTO COMUM Nº 5072070-47.2026.4.02.5101/RJ, 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro ; Processo INPI n. 52402.019756/2026-41.

03/02/2026

RPI 2874

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850240282967 (10/06/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RDA HOLDING PARTICIPAÇÕES INVESTIMENTOS E SERVIÇOS SA Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

30/07/2024

RPI 2795

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850240282967 (10/06/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RDA HOLDING PARTICIPAÇÕES INVESTIMENTOS E SERVIÇOS SA Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

09/04/2024

RPI 2779

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos necessários com relação direta descritiva com os produtos assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

10/01/2023

RPI 2714

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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