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Dado oficial do INPI

BIOVITA FEMME

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BIOVITA FEMME

ST13

BR500000928918580

Classe

35

Pedido

928918580

Registro

928918580

Andamento no INPI

  1. Depósito13/12/22
  2. Publicação03/01/23
  3. Exame
  4. Indeferido21/10/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 21/10/2025. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

21/10/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

13/12/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

NORBERTO JUNIOR SUPLEMENTOS E COSMÉTICOS LTDA.

Representantes

K. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de produtos farmacêuticosComércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios em geralComércio (através de qualquer meio) de adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos, barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais, complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal], complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal, complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético, espirulina [suplemento alimentar], óleo de alho [suplemento alimentar], óleo de copaíba para suplementação alimentar, preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina, preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal], preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína, suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal, suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal, suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal, suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal, suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal, suplementos alimentares à base de pó de açaí, suplementos alimentares à base de pó de guaraná, suplementos alimentares com efeito cosmético, suplementos alimentares de albumina, suplementos alimentares de alginatos, suplementos alimentares de caseína, suplementos alimentares de enzimas, suplementos alimentares de geleia real, suplementos alimentares de germe de trigo, suplementos alimentares de glicose, suplementos alimentares de lecitina, suplementos alimentares de levedura, suplementos alimentares de linhaça, suplementos alimentares de óleo de linhaça, suplementos alimentares de pólen, suplementos alimentares de própolis, suplementos alimentares de proteína, suplementos alimentares minerais, suplementos nutricionais, suplementos alimentares à base de pó de copaíba, suplementos alimentares à base de pó de guaraná e suplementos alimentares de proteína de soro do leiteInformação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet (e-commerce)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828762660 (BIO VIT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2859

21/10/2025

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850230055241 de 07/02/2023

RPI 2727

11/04/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2713

03/01/2023

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